
DIA NACIONAL DO KARATÊ
Transcrevemos a Resolução no. 02/2002, da CBK, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA NACIONAL DO KARATÊ"
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O Presidente da Confederação Brasileira de Karatê, Entidade Nacional de Administração do Desporto Karatê, vinculada ao COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, face sua competência estabelecida no Estatuto desta Confederação e, em vista da aprovação unânime da Assembléia Geral Ordinária em reunião realizada no dia 26 de Janeiro de 2002"; RESOLVE: Art. 1° - Instituir, nesta Confederação, o "DIA NACIONAL DO KARATÊ", a ser comemorado em todo território brasileiro, anualmente, no dia 11 de Setembro, data consagrada a emancipação do Karatê da (CBP) Confederação Brasileira de Pugilismo e da fundação da (CBK) Confederação Brasileira de Karatê. Art. 2° - Esclarecer que a referida data deverá ser comemorada por esta Confederação e por todas as Federações Estaduais filiadas a esta Confederação, e pelos Clubes e Associações vinculadas às respectivas Federações. Art. 3° - Será dado conhecimento do teor desta decisão à Secretaria Nacional de Esporte, ao Ministério do Esporte e Turismo, e ao Comitê Olímpico Brasileiro, para os devidos efeitos. Art. 4° - Determinar às Federações Estaduais, filiadas a esta Confederação, que seja dada a mais ampla divulgação sobre o teor desta Resolução, devendo as referidas Federações filiadas transmitir aos Clubes e Associações, seus filiados e estes, aos Karatecas vinculados aos respectivos Clubes e Associações, para o indispensável conhecimento de todos. Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data. Cumpra-se e Divulgue-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2002. Edgar Ferraz de
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